O INEM dispõe de um conjunto diversificado de meios de emergência médica que são acionados para responder às situações de acidente ou doença súbita, sempre que se justifique a sua intervenção.
Esses meios incluem Helicópteros, as VMER (Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação), Ambulâncias SIV, Motociclos e as UMIPE (Unidades Móveis de Intervenção Psicológica em Emergência), competindo ao Centro de Orientação de Doentes Urgentes definir quais os meios mais adequados para cada ocorrência.
Sempre que o CODU aciona um meio de emergência, procura que o mesmo seja o que está mais perto do local, independentemente da entidade a que pertence (INEM, Bombeiros ou CVP).
Deve de imediato alertar os serviços competentes, o que em Portugal, à semelhança dos países da UE, é feito através do Número Europeu de Emergência – 112. Esta chamada é gratuita.
Lembre-se que as chamadas desnecessárias sobrecarregam o sistema, pondo em perigo de vida daqueles que realmente precisam de ajuda imediata. Os falsos pedidos de ajuda afetam a capacidade de resposta às verdadeiras emergências médicas.
Sempre que utilizar o 112, deve manter-se em linha até que a chamada seja atendida. Esteja ainda preparado para colaborar com os profissionais do INEM, respondendo às perguntas que são colocadas.
Sim, até uma criança pode aprender gestos simples que salvam. Há cursos de socorrismo e de reanimação (Suporte Básico de Vida), que se destinam a profissionais ou ao público em geral.
Os conhecimentos básicos de socorrismo e de reanimação adquiridos permitem atuar até que o auxílio adequado chegue ao local. Esta aprendizagem inclui os procedimentos indicados nas situações de urgência e os conhecimentos sobre o que não deve ser feito, pelos perigos que, por vezes, uma atuação não apropriada pode trazer à vítima.
"Quem, em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por ação pessoal, seja promovendo o socorro, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias".
As ressalvas estão nos números 2 e 3 do Artigo 200.º do Código Penal: "Se a situação referida no número anterior tiver sido criada por aquele que omite o auxílio devido, o omitente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias" e "a omissão de auxílio não é punível quando se verificar grave risco para a vida ou integridade física do omitente ou quando, por outro motivo relevante, o auxílio lhe não for exigível".
Informe, de forma simples e clara:
• O tipo de situação (doença, acidente, parto, etc.);
• O número de telefone do qual está a ligar;
• A localização exata e, sempre que possível, com indicação de pontos de referência;
• O número, o sexo e a idade aparente das pessoas a necessitar de socorro;
• As queixas principais e as alterações que observa;
• A existência de qualquer situação que exija outros meios para o local, por exemplo, libertação de gases, perigo de incêndio, etc.
Desligue o telefone apenas quando o operador indicar